|
|
Leis Federais
|
LEI No 10.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado o selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek. Parágrafo único. Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT a criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do selo de que trata este artigo. Art. 2º (VETADO) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 19.12.2001 |