topo

volta

Leis Federais

LEI No 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Institui o Dia da Bíblia.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Francisco Weffort

Publicado no D.O.U. de 20.12.2001