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Leis Federais
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LEI No 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 20.12.2001 |