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Leis Federais

LEI No 10.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 ° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.

        Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 21.12.2001 (Edição extra)

ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE : 24206 - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0270 PRODUCAO DE COMPONENTES E INSUMOS PARA A INDUSTRIA NUCLEAR E DE ALTA TECNOLOGIA

10.034.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
25 662 0270 1393 IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO            

10.034.000

25 662 0270 1393 0001   IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO - NACIONAL            

10.034.000

       

F

4

P

90

0

300

10.034.000

 
  TOTAL - FISCAL

10.034.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

10.034.000