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Leis Federais

LEI No 10.354, DE 26 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00 (doze milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 27.12.2001

ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL

UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL

12.250.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
02 061 0570 4269 PLEITOS ELEITORAIS            

12.250.000

02 061 0570 4269 0001   PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL            

12.250.000

       

F

1

P

90

0

300

12.250.000

 
  TOTAL - FISCAL

12.250.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

12.250.000