LEI No 10.362, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União crédito suplementar
no
valor global de R$ 8.310.336,00, em
favor do Senado Federal e de diversos órgãos do
Poder
Judiciário, para reforço de
dotações constantes dos orçamentos vigentes.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n°
10.171, de 5 de janeiro de
2001), em favor do Senado Federal, da Justiça
Federal,
da Justiça Eleitoral, da
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da
Justiça
do Trabalho, crédito
suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00 (oito
milhões
trezentos e dez mil,
trezentos e trinta e seis reais), para atender à
programação
constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução
do disposto no artigo
anterior decorrerão do cancelamento de dotações
orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 27
de dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 28.12.2001
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