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Leis Federais
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LEI No 10.363, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ratificação de que trata o art. 5o , § 1º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei no 1.414, de 18 de agosto de 1975, e na Lei n o 9.871, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra) |