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Leis Federais

LEI No 10.366, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Mensagem de veto

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 57.164.152,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 57.164.152,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e sessenta e quatro mil, cento e cinqüenta e dois reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

          Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

        I – utilização parcial de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais do exercício de 2000, no montante de R$ 8.447.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil reais);

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei; e

        III – incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 11.615.000,00 (onze milhões, seiscentos e quinze mil reais).

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

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