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Leis Federais
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LEI No 10.370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
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Art.
2 I - de incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apurado no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 107.427.977,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais); e II - R$ 10.771.052,00 (dez milhões, setecentos e setenta e um mil, cinqüenta e dois reais) do cancelamento parcial de dotações orçamentárias da Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.
Art.
3 Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra) |