LEI No 10.374, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da
Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 356.964.650,00, para reforço de
dotações
consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que
o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União<
a
href="L10171.htm"> (Lei nº
10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do
Ministério
da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 356.964.650,00 (trezentos e
cinqüenta e seis milhões,
novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e
cinqüenta
reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art.
1o
decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias
consignadas ao Ministério
da Saúde, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
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Art.
3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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