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Leis Federais

LEI No 10.375, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 120.940.467,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 120.940.467,00 (cento e vinte milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I – utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 8.972.115,00 (oito milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e quinze reais);

        II – incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 22.586.682,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais);

        III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.695.890,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e

        IV – ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de
R$ 685.780,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais).

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180 o da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

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