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Leis Federais
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LEI No 10.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
Art. 2 I - incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 8.418.060,00 (oito milhões, quatrocentos e dezoito mil e sessenta reais); II - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não- financeiras diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 146.898.299,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e nove reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3 Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra) |