LEI No
10.383, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União crédito especial no valor global de R$
337.778.773,00, em favor da Justiça
Federal e da Justiça do Trabalho, para os fins que
especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 10.171,
de 5 de janeiro de 2001), em
favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho,
crédito especial no valor global de
R$ 337.778.773,00 (trezentos e trinta e sete milhões,
setecentos e setenta e oito mil,
setecentos e setenta e três reais), para atender à
programação constante do Anexo
desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão de
incorporação de superávit
financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço
Patrimonial da União de 2000.
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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