|
|
Leis Federais
|
LEI No 10.386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
Art. 2 I anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.895.340,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta reais); II incorporação de superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais), e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2000; e III incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Ministério da Educação, no valor de R$ 422.095,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, noventa e cinco reais).
Art. 3 Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra) |