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Leis Federais
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LEI No 10.388, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
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Art.
2 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 406.019.922,00 (quatrocentos e seis milhões, dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais); II - ingresso de recursos de operações de crédito interna e externa - em moeda e em bens ou serviços, no valor de R$ 357.351.581,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais); III - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não- financeiras diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 119.467.732,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais); e IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 93.077.022,00 (noventa e três milhões, setenta e sete mil, vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3 Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMartus Tavares Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra) |