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Leis Federais
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LEI No 10.390, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o objetivo do programa 0119 Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e modificações posteriores, para:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. font> Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra) |