|
|
Leis Federais
|
LEI No 10.391, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1
Art. 2 I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 159.572.422,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 293.503,00 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3 Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra) |