LEI No 10.392, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos
Órgãos dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário e do Ministério Público da
União,
crédito suplementar no valor
global de R$ 46.156.056,00, para reforço de
dotações
constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que
o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n°
10.171, de 5 de janeiro de
2001), em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário
e do Ministério Público da União, crédito suplementar
no
valor global de R$
46.156.056,00 (quarenta e seis milhões, cento e
cinqüenta e
seis mil, cinqüenta e seis
reais), para atender às programações constantes do
Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à
execução do disposto no
art. 1º decorrerão da anulação
parcial de
dotações orçamentárias,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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