LEI No 10.393, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União crédito especial no valor global de R$
4.547.578,00, em favor da Câmara dos
Deputados e da Justiça Eleitoral, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que
o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n°
10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da
Câmara dos
Deputados e da Justiça
Eleitoral, crédito especial no valor global de R$
4.547.578,00 (quatro milhões,
quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta
e
oito reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2°
Os recursos necessários à execução do disposto no art.
1o
decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias,
conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art.
3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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