topo

volta

Leis Federais

LEI No 10.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art.  1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00 (trinta milhões, setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art.  2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art.  3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

Download para anexos