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Leis Federais
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LEI No 10.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da: I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2000, no valor de R$ 37.105.311,00 (trinta e sete milhões, cento e cinco mil, trezentos e onze reais); e< /font > II anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 149.024.296,00 (cento e quarenta e nove milhões, vinte e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3 Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra) |