LEI No 10.399, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Presidência da República e dos
Ministérios de Minas e Energia, do
Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito
suplementar no valor global de R$
77.718.140,00, para reforço de dotações constantes
do
orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que
o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
da
União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001)
crédito suplementar no valor
global de R$ 77.718.140,00 (setenta e sete milhões,
setecentos e dezoito mil, cento e
quarenta reais), em favor da Presidência da República e
dos
Ministérios de Minas e
Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional,
para
atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2°
Os recursos necessários à execução do disposto no art.
1o
decorrerão da anulação de dotações orçamentárias,
conforme
indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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