LEI No 10.400, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União crédito suplementar
no
valor global de R$ 7.063.992,00, em
favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para
reforço de dotações constantes do
orçamento vigente. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da
União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em
favor da Justiça Federal,
Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho
e
Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar
no
valor global de R$
7.063.992,00 (sete milhões, sessenta e três mil,
novecentos
e noventa e dois reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art.
1o
decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias,
sendo R$ 5.555.547,00
(cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta e sete reais)
da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo
II
desta Lei.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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