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LEI No10.401, DE 7 DE JANEIRO DE 2002.
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Institui o ano 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o ano de 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade", em comemoração ao centenário de seu nascimento.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Francisco Weffort
Publicado no D.O.U. de 8.1.2002