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LEI No 10.412, DE 12 DE MARÇO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei: Art. 1o É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 13.3.2002 |