topo

volta

LEI No 10.412, DE 12 DE MARÇO DE 2002.

Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia – Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

        Art. 1o É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia – Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Publicado no D.O.U. de  13.3.2002