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LEI No 10.414, DE 21 DE MARÇO DE 2002.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 12, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181o da Independência e 114 o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de 22.12.2001

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

6.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
26 782 0220 5384 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS            

6.000.000

26 782 0220 5384 0032   OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO            

6.000.000

       

F

4

P

90

0

100

6.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

6.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

6.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

80.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

80.000.000

06 182 0667 4580 0005   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUDESTE            

10.000.000

       

S

4

P

40

0

100

10.000.000

06 182 0667 4580 0857   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

70.000.000

       

S

3

P

90

0

300

70.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

80.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

80.000.000

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

70.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 244 0351 0735 SEGURO RENDA AOS AGRICULTORES FAMILIARES            

70.000.000

20 244 0351 0735 0101   SEGURO RENDA AOS AGRICULTORES FAMILIARES - NA REGIAO NORDESTE E NO NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

70.000.000

       

S

3

P

90

0

300

70.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

70.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

70.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

16.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

16.000.000

99 999 0999 0998 0001   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

16.000.000

       

F

0

F

00

0

100

16.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

16.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

16.000.000