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LEI No 10.417, DE 5 DE ABRIL DE 2002 - Revogada
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ( ... ) Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 8.4.2002 |