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LEI No 10.417, DE 5 DE ABRIL  DE 2002 - Revogada
Revogada pela LEI 11.416 de 2006 Institui Gratificação por Execução de Mandados para a carreira de Analista Judiciário - Oficiais de Justiça - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        ( ... )

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Gilmar Ferreira Mendes

Publicado no D.O.U. de  8.4.2002