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LEI Nº 10.422, DE 15 DE ABRIL DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Instituto Nacional de Seguro Social INSS autorizado a doar ao governo do Estado do Ceará terreno de sua propriedade, localizado na Rua Antônio Justa, bairro Meireles, na cidade de Fortaleza, com área total de seis mil e seiscentos metros quadrados, com limites e confrontações constantes de escritura pública lavrada no Cartório Pergentino Maia Fortaleza Ceará (livro 101, fls. 155v, de 7 de outubro de 1963) e devidamente registrada sob o n o de ordem 50.918 (livro 3-AK, fls. 76, do Livro de Transcrição de Transmissões) no Cartório de Registro de Imóveis da 1a Zona Fortaleza Ceará. Parágrafo único. O terreno doado será destinado ao desenvolvimento de serviços a serem desempenhados por órgãos convenentes do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, à implantação e funcionamento da Escola de Saúde Pública- ESP/CE e a programas desenvolvidos pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Governo do Estado do Ceará. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 16.4.2002 |