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LEI Nº 10.428, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 20, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto
ao
Orçamento de Investimento (Lei n Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora, de operações de crédito e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II. Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 10.171/2001), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II, no valor global de R$ 1.846.971.305,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos e cinco reais). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República. Senador RAMEZ
TEBET Publicado no D.O.U. de 25.4.2002 |