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LEI Nº 10.430, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 23, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei n o 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, o saldo apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Lei, consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será remanejado para o Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT.

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de  25.4.2002

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

10.000.000

PROJETOS

26 782 0220 5384 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS

10.000.000

26 782 0220 5384 0001 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS - NACIONAL

10.000.000

F

4

P

90

0

100

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

105.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

105.000.000

06 182 0667 4580 0857   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

105.000.000

       

S

3

P

90

0

100

105.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

105.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

105.000.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

115.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

115.000.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

115.000.000

       

F

0

F

00

0

100

115.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

115.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

115.000.000