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LEI Nº 10.440, DE 2 DE MAIO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 1o Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 3.5.2002 |