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LEI Nº 10.450, DE 10 DE MAIO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterada para " Ponte sobre o Vale do Menino Deus" a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 13.5.2002 |