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LEI No 10.459, DE 15 DE MAIO DE 2002.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001. Art. 2o O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1o .
Art. 3 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República. Deputado EFRAIM
MORAIS Publicado no D.O.U. de 16.5.2002 |