LEI No
10.460, DE 15 DE MAIO DE
2002.
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Abre crédito extraordinário,
em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da
Integração Nacional, no valor global
de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.<
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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória
nº
34,
de 2002, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais,
Primeiro
Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para
os
efeitos do disposto no art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de
2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto crédito
extraordinário, em favor dos
Ministérios de Minas e Energia e da Integração
Nacional, no
valor de R$ 805.000.000,00
(oitocentos e cinco milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários
à
execução do disposto no
art. 1º decorrerão da anulação parcial
de
dotações orçamentárias,
sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da
Reserva de
Contingência, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor
na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181o
da Independência e 114o
da República.
Deputado EFRAIM
MORAIS
Primeiro Vice-
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência
Publicado no D.O.U. de 16.5.2002
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