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LEI No 10.463, DE 23 DE MAIO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. INB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 24.5.2002 |