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LEI No 10.468, DE 20 DE JUNHO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 3o da Lei no 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 21.6.2002 |