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LEI No 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional". Art. 2o É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1o, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 26.6.2002 |