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LEI No 10.476, DE 27 DE JUNHO DE 2002 - Revogada
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (... ) Art. 16. Revogam-se os arts. 12 e 17 da Lei no 9.953, de 4 de janeiro de 2000. Brasília, 27 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 28.6.2002 |