topo

volta

LEI No 10.481, DE 3 DE JULHO DE 2002.

Denomina "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, Estado de Rondônia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica denominado " Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, em Rondônia.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Publicado no D.O.U. de  4.7.2002