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LEI No 10.487, DE 4 DE JULHO DE 2002.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no
exercício do
cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Art. 1o A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela < a href="L3846.htm">Lei no 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina FAFEID. Art. 2o Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO Publicado no D.O.U. de 5.7.2002 |