LEI No
10.512, DE 11 DE JULHO DE
2002.
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Abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União
crédito suplementar no valor
global de R$ 20.571.084,00, em favor de diversos
Órgãos
do Poder Judiciário e do
Ministério Público da União, para reforço de
dotações
constantes do orçamento
vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal
e
da Seguridade Social da
União (Lei n°
10.407,
de 10 de janeiro de 2002),
em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do
Ministério Público da União,
crédito suplementar no valor global de R$ 20.571.084,00
(vinte milhões, quinhentos e
setenta e um mil, oitenta e quatro reais), para atender
à
programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução
do disposto no art. 1º
decorrerão da anulação de dotações orçamentárias,
conforme
indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de
sua publicação.
Brasília, 11
de julho de 2002; 181º
da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Publicado no D.O.U. de 12.7.2002
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