LEI No 10.523, DE 23 DE JULHO DE
2002.
|
Cria
e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região, os cargos que menciona e dá
outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos
efetivos e as funções
comissionadas constantes dos Anexos I e II,
respectivamente,
desta Lei.
Art. 2º Ficam transformadas, no Quadro
Permanente de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região, as
funções comissionadas
constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei serão atendidas
pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal
Regional
do Trabalho da 9ª Região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23
de julho de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.7.2002
Anexo I
(Art. 1
º da Lei nº
10.523, de 23.7.2002.)
Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria
do Tribunal Regional
do
Trabalho da 9ª Região
Cargos
Efetivos
Carreira/Cargo |
Área |
Quantidade |
Analista
judiciário |
Judiciária
Apoio
Especializado
Administrativa |
78
9
5
|
Técnico
judiciário |
Administrativa
Serviços
gerais
Apoio
Especializado |
180
100
3
|
ANEXO II
(Art. 1
º da Lei nº
10.523, de 23.7.2002.)
Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria
do Tribunal Regional
do
Trabalho da 9ª Região
Funções
Comissionadas
Denominação |
Código |
Quantidade |
Assessor
jurídico |
TRT 9ª FC-09 |
1 |
Assessor da
secretaria-geral da presidência |
TRT 9ª FC-09 |
1 |
Assessor de
planejamento e economia |
TRT 9ª FC-09 |
1 |
Assessor |
TRT 9ª FC-09 |
2 |
Diretor do
serviço de auditoria interna |
TRT 9ª FC-08 |
1 |
ANEXO III
(Art. 2
º da Lei nº
10.523, de 23.7.2002)
Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria
do Tribunal Regional
do
Trabalho da 9ª Região
Transformação de Funções Comissionadas
Situação
Atual |
Situação
Nova |
Denominação |
Quantidade |
Denominação |
Código |
Quantidade |
Chefe de
Serviço de Preparo de Pagamento de Pessoal
|
1 |
Diretor de
Serviço de Preparo de Pagamento de Pessoal
|
TRT 9ª FC-08 |
1 |
Chefe do
Serviço de Legislação de Pessoal |
1 |
Diretor do
Serviço de Legislação de Pessoal |
trt 9ª
fc-08
|
1 |
Chefe do
Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento |
1 |
Diretor do
Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento |
TRt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do
Serviço de Registro, Lotação e Classificação de
Cargos
|
1 |
Diretor do
Serviço de Registro, Lotação e Classificação de
Cargos
|
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do
Serviço de Administração Financeira e Orçamentária<
/font
> |
1 |
Diretor do
Serviço de Administração Financeira e Orçamentária<
/font
> |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do
Serviço de Contabilidade e Controle Interno
|
1 |
Diretor do
Serviço de Contabilidade e Controle Interno
|
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do
Serviço de Assistência Odontológica |
1 |
Diretor do
Serviço de Assistência Odontológica |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do
Serviço de Perícias Grafodocumentoscópicas
|
1 |
Diretor do
Serviço de Perícias Grafodocumentoscópicas
|
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do
Serviço de Estatística |
1 |
Diretor do
Serviço de Estatística |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do
Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância<
/font
> |
1 |
Diretor do
Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância<
/font
> |
trt 9ª
fc-08
|
1 |
Chefe do
Serviço de Jurisprudência |
1 |
Diretor do
Serviço de Jurisprudência |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do
Serviço de Arquivo Geral |
1 |
Diretor do
Serviço de Arquivo Geral |
trt 9ª fc-08 |
1 |
|