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LEI 10.525, DE 6 DE AGOSTO DE 2002 - Revogada
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: (...) Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Senador RAMEZ
TEBET Publicado no D.O.U. de 7.8.2002 |