LEI No 10.527, DE 8 DE AGOSTO DE
2002.
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Abre aos Orçamentos
Fiscal e
da Seguridade Social da União,
em favor do Tribunal de Contas da União, dos órgãos
do
Poder Judiciário e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 546.661.876,00,
para reforço de dotações consignadas nos orçamentos
vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e
da Seguridade Social da
União (Lei nº 10.407,
de 10 de janeiro de 2002),
em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo
Tribunal
Federal, do Superior
Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça
Militar,
da Justiça Eleitoral, da
Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e
dos
Territórios e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global
de R$
546.661.876,00 (quinhentos
e quarenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um
mil,
oitocentos e setenta e seis
reais), para atender às programações constantes do
Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução
do disposto no art. 1º
decorrerão de:
I superávit financeiro da União apurado no
Balanço
Patrimonial de 2001, no valor
de R$ 161.661.876,00 (cento e sessenta e um milhões,
seiscentos e sessenta e um mil,
oitocentos e setenta e seis reais);
II anulação parcial de dotação orçamentária
constante
do Anexo II desta Lei,
no valor de R$ 385.000.000,00 ( trezentos e oitenta e
cinco
milhões de reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de
sua publicação.
Brasília, 8
de agosto de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Publicado no D.O.U. de 9.8.2002 |