LEI No 10.539, DE 23 DE SETEMBRO DE
2002.
Mensagem
de veto |
Dispõe sobre a
estruturação
de órgãos, cria cargos em
comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá
outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura
do Ministério da Justiça, a
Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.
Art. 2º Fica criado o cargo de natureza
especial de Secretário de
Estado dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o
caput é a
percebida pelos demais Secretários de Estado da
estrutura da
Presidência da República e
dos Ministérios, conforme legislação vigente.
Art. 3º Ficam criados no âmbito
do
Poder Executivo Federal cento
e setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superior
DAS, para utilização na estruturação de órgãos do Poder
Executivo Federal, sendo:
dois DAS 6; vinte e dois DAS 5; quarenta e cinco DAS 4;
trinta e cinco DAS 3; trinta e um
DAS 2; e trinta e sete DAS 1.
Art. 4º O art. 4º
da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único.
"
Art. 4º
...................................................
.
Parágrafo
único. É permitida a
participação de servidores públicos na composição
de
conselho de Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a
percepção
de remuneração ou subsídio,
a qualquer título." (NR)
Art. 5º É
permitida,
na forma do regulamento, a
cessão de servidor público federal para fundação,
organismo
ou entidade internacional
ou multilateral de que o Brasil seja integrante ou
participe, mediante autorização
expressa do Presidente da República. (Regulamento)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 6º As despesas resultantes da
execução desta Lei correrão à
conta de dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Brasília, 23
de setembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos
Ribeiro
Simão Cirineu Dias
Publicado no D.O.U. de 24.9.2002
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