PIMEIRA BASE

LEI No 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 40, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

                            Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta  e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                            Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.< /span >

                            Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2002; 181 o da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de 13.11.2002

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

326.075.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0737 COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001            

326.075.000

28 846 0909 0737 0001   COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

326.075.000

       

F

3

P

90

0

100

326.075.000

 
  TOTAL - FISCAL

326.075.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

326.075.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

326.075.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

326.075.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

326.075.000

       

F

9

F

99

0

100

326.075.000

 
  TOTAL - FISCAL

326.075.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

326.075.000