LEI No 10.553, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 50, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador
RAMEZ
TEBET
Presidente da
Mesa
do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 14.11.2002
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
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0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 380.905.883 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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28 846 | 0909 0315 | APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70) | 380.905.883 |
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28 846 | 0909 0315 0027 | APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70) - NO ESTADO DE ALAGOAS | 380.905.883 |
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F |
5 |
F |
90 |
0 |
144 |
380.905.883 |
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TOTAL - FISCAL | 380.905.883 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 380.905.883 |