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LEI No 10.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 60, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2o , § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Senador
RAMEZ
TEBET Publicado no D.O.U. de 14.11.2002 ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
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