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LEI No 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 19.11.2002 |