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LEI No 10.570, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma: I a parte ferroviária: "Ponte Senador Vicente Vuolo"; II a parte rodoviária: "Ponte Deputado Roberto Rollemberg". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 22.11.2002 |