LEI No 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2002.
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Altera a Lei nº 5.917,
de 10 de setembro de
1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento
com a BR-040, no Distrito Federal).
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 Relação
Descritiva das Rodovias
do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do
Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei nº 5.917, de 10
de setembro de
1973, o seguinte trecho rodoviário:
"2.2.2 Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
..........................................
...................................................
.....................................
BR |
PONTOS DE PASSA- GEM |
UF |
EXTENSÃO
(Km)
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SUPERPOSIÇÃO |
BR |
KM |
450 |
ENTRONCAMENTO
COM A BR-020
ENTRONCAMENTO COM A BR-040 |
DF |
36,0 |
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..........................................
...................................................
...................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da
Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Publicado no D.O.U. de 20.12.2002
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